Image
Image
image industrial radiography
Eyebrow
Blog

Doses cumulativas permitidas de radiação

Embora o assunto da dose cumulativa permitida de radiação seja complexo, os valores
dados abaixo aplicam-se à irradiação externa de todo o corpo.
Os valores foram estabelecidos pela ICRP.

  • Trabalhadores de radiologia, categoria A: 20 mSv/ano
  • Trabalhadores de radiologia, categoria B: 5 mSv/ano
  • Público, não sendo trabalhador de radiologia: 1 mSv/ano

O nível corporal total de 20 mSv por ano é normalmente interpolado como 0,4 mSv por semana e
10 μSv/h em uma semana de trabalho de 40 horas.
Esses níveis são aceitáveis, mas não se deve presumir automaticamente que as pessoas que trabalham
com radiação, na verdade, deveriam receber essas doses.
Quando a radiografia é realizada em fábricas e em estaleiros de construção etc., é necessária uma consideração especial para os trabalhadores não radiológicos e a demarcação da área em que a radiação é utilizada, aplicando-se uma taxa de dose máxima de 10 μSv/h, é essencial.
Esse também é o valor máximo a ser medido na superfície externa de um
recipiente de isótopo carregado.