Proteção contra a exposição à radiação
A Comissão Internacional de Proteção Radiológica (ICRP), uma divisão da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), está empenhada em fornecer regras e regulamentos para a proteção contra radiação, como o próprio nome sugere. A ICRP estabeleceu os valores para trabalhadores radiológicos e não radiológicos, conforme indicado na próxima seção.
Praticamente todos os países alinharam sua legislação nacional (leis) sobre radiações ionizantes de acordo com os códigos da ICRP. As condições de registro, transporte, armazenamento, proteção e a experiência de preparação e uso de fontes de radiação foram estabelecidas em regulamentações O objetivo da proteção prática contra a radiação é evitar que qualquer indivíduo receba uma dose prejudicial.
Como não se considera que exista um limite inferior totalmente seguro abaixo do qual não ocorreriam danos, o conceito “ALARA” está sendo promovido. ALARA (abreviação de As Low As Reasonably Achievable), visa atingir a menor dose de radiação possível em que os fatores econômicos e sociais são considerados. A proteção contra irradiações externas indesejadas baseia-se em três princípios:
- Velocidade: trabalhando rápido, a duração da exposição é reduzida.
- Distância: quanto maior a distância, menor a taxa de exposição (lembre-se da lei do inverso do quadrado).
- Blindagem e colimação: materiais com elevadas propriedades de absorção de radiação, como o chumbo, reduzem a taxa de exposição a um nível que pode ser calculado antecipadamente.
Uma seção posterior mostra a espessura de meio valor do chumbo para várias fontes gama.